Entendendo a Medida Provisória 936
- Francine Zanella
- 5 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Entenda a Medida Provisória que permite a redução de salários!

O principal objetivo da medida provisória é a preservação do emprego dos trabalhadores durante o período de pandemia da Covid-19, evitando demissões em massa.
Para tanto, há duas possibilidades:
1) Redução da jornada e do salário, por até 90 dias; ou
2) Suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Em ambos os casos, o governo irá compensar parte da perda com a concessão do BENEFÍCIO EMERGENCIAL.
Como será feito?
Para quem ganha até R$ 3.135,00, será feito por acordo individual, com comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias. A primeira parcela do benefício será paga até 30 dias após a assinatura do contrato. Para quem ganha acima desse valor, será necessária a intervenção do sindicato.
Qual o valor da redução?
As reduções de salário podem ser de 25%, 50% ou 70%, sendo que o governo pagará o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%). Esse percentual será aplicado sobre o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito. Ex.: se o trabalhador teria direito a um seguro desemprego de R$ 1.000,00, e houvesse redução de 50%, o valor do benefício emergencial seria R$ 500,00.
E se houve suspensão (total) do contrato de trabalho, qual o valor?
- Para empresas com faturamento de até 4 milhões e 800 mil reais: Trabalhador recebe 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito;
- Para empresas com faturamento superior a 4 milhões e 800 mil reais: 70% do valor do seguro desemprego, e 30% do valor pago pela empresa.
Haverá estabilidade do trabalhador durante o acordo e após o acordo, pelo mesmo período.
Por fim, vale lembrar que esse benefício não impede a concessão de seguro desemprego futuro!
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