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QUAL É O IMPACTO DA COVID-19 NOS CONTRATOS?

  • Foto do escritor: Francine Zanella
    Francine Zanella
  • 15 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

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Quarentena. Isolamento social. Determinação legal de fechamento do comércio e indústrias. Como consequência, as dificuldades financeiras das relações entre as pessoas começam a surgir! E agora, como ficam as obrigações contratuais?

Nesse cenário de incertezas, os impactos da pandemia poderão ser diferentes a depender do tipo de contrato que estamos tratando (se de locação, compra e venda, prestação de serviço de construção civil, etc.).

Ocorre que, como se está em uma situação sem precedentes, não temos no nosso ordenamento jurídico uma legislação específica regulando os efeitos dessa pandemia nas relações contratuais, o que ressalta a importância de uma boa análise do caso concreto por um profissional especializado.

Assim, eventual revisão do contrato, prorrogação de seu cumprimento ou extinção dependerá da análise de cada situação específica, mas já é de se supor que afetará uma camada significativa da sociedade.

Entrar com uma ação judicial? É possível, devendo a parte efetivamente comprovar a queda de seu faturamento e/ou a impossibilidade de adimplemento da obrigação diante dos efeitos da pandemia. Mas talvez não seja a melhor solução. Além de se tornar moroso, evolvendo maiores custos, criará um desgaste entre os figurantes da relação negocial.

Como inexiste legislação específica atualmente, o ideal seria investir em uma negociação extrajudicial, pautada em espírito de parceria e boa-fé entre as partes, com o apoio, se for necessário, de mediadores capacitados para a facilitação do diálogo.

O acordo extrajudicial é plenamente viável, bastando um aditamento ao contrato para que se conste os novos termos acordados, feito dentro das formas estabelecidas em lei, para proporcionar segurança jurídica aos envolvidos.

Assim fazendo, as partes terão melhor implementados os seus interesses e necessidades!


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